O Procon de Goiás considerou abusiva a cobrança de taxa de consumidor por perda de comanda em bares e restaurantes. A prática transfere indevidamente ao cliente a responsabilidade pelo controle do consumo, violando o Código de Defesa do Consumidor. O cidadão não precisa pagar essa taxa e pode denunciar ao Procon.
O Procon Goiás decidiu que bares e restaurantes do estado não podem cobrar dos clientes a chamada “taxa de consumidor” em caso de perda da comanda. A prática foi considerada abusiva por transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle do consumo, o que é de obrigação do estabelecimento. A decisão baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe vantagem manifestamente excessiva ou imposição de obrigações desproporcionais.
Segundo o órgão, a comanda é um instrumento de controle interno do estabelecimento, e o cliente não pode ser penalizado por sua perda. O Procon ressalta que o consumidor não é obrigado a pagar qualquer valor extra por esse motivo, e que a cobrança configura prática abusiva, sujeita a multas e outras sanções administrativas. A decisão vale para todo o estado de Goiás e pode servir de referência para outros estados.
Para o cidadão comum, isso significa que, ao frequentar bares e restaurantes em Goiás, não precisa se preocupar em pagar taxa extra se perder a comanda. Se o estabelecimento insistir na cobrança, o consumidor pode se recusar a pagar e registrar reclamação no Procon. A medida protege o bolso do consumidor e reforça que a responsabilidade pelo controle do consumo é do fornecedor.
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