ViaDireito
Produtos & Serviços
Defenda-se Defenda-se Guia digital Curso OAB 1ª fase Curso OAB 1ª fase Curso online
admin_panel_settings
Sistema de gestão Em breve
language
Criação de site Em breve
search
newspaper Consumidor calendar_today 29/07/2026 public g1.globo.com visibility 3 visualizações

Bet é multada em R$ 850 mil por permitir apostas de consumidora inscrita em programa de autoexclusão

O Procon Ceará multou uma plataforma de apostas em R$ 850 mil por permitir que uma consumidora, que havia se autoexcluído, continuasse apostando. A empresa não verificou o CPF nem o status de exclusão, violando o direito do consumidor.

Bet é multada em R$ 850 mil por permitir apostas de consumidora inscrita em programa de autoexclusão

O Procon Ceará aplicou uma multa de R$ 850 mil a uma plataforma de apostas por descumprir o programa de autoexclusão. A consumidora havia solicitado o bloqueio voluntário, mas a empresa permitiu que ela se registrasse novamente e fizesse novas apostas, sem verificar seu CPF ou status de exclusão. A decisão baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na legislação específica de proteção ao consumidor.

O caso destaca a obrigação das plataformas de apostas de implementar mecanismos eficazes de verificação para garantir que consumidores autoexcluídos não consigam reativar contas ou criar novas. A multa serve como alerta para o setor, que deve priorizar a segurança e a transparência nas relações de consumo.

Para o cidadão, a decisão reforça que o direito ao arrependimento e à autoexclusão deve ser respeitado. Se você se inscreveu em um programa de autoexclusão e a plataforma não cumprir, pode denunciar ao Procon e buscar indenização por danos morais e materiais.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Verifique se a plataforma de apostas oferece programa de autoexclusão — consulte os termos de uso ou o suporte ao cliente.
  • Solicite a autoexclusão por escrito — guarde protocolo, e-mail ou print da solicitação.
  • Monitore se a exclusão foi efetivada — tente acessar a conta após o prazo informado; se conseguir, registre evidências.
  • Denuncie ao Procon — caso a plataforma descumpra a autoexclusão, reúna provas e registre reclamação no Procon do seu estado.
  • Busque orientação jurídica — se houver prejuízo financeiro ou moral, consulte um advogado especializado em direito do consumidor.
open_in_new Leia a notícia completa em g1.globo.com
#Procon#autoexclusão#apostas#multa#direito do consumidor#CDC
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

Veja guias práticos de Consumidor para situações reais.

menu_book Ver guias de Consumidor newspaper Mais notícias

Dúvidas ou sugestões?

Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.

location_on Brasil
schedule Respondemos em até 48 horas
shield Conteúdo 100% informativo e gratuito
business Para advogados: cadastre seu escritório