O Procon Ceará multou uma plataforma de apostas em R$ 850 mil por permitir que uma consumidora, que havia se autoexcluído, continuasse apostando. A empresa não verificou o CPF nem o status de exclusão, violando o direito do consumidor.
O Procon Ceará aplicou uma multa de R$ 850 mil a uma plataforma de apostas por descumprir o programa de autoexclusão. A consumidora havia solicitado o bloqueio voluntário, mas a empresa permitiu que ela se registrasse novamente e fizesse novas apostas, sem verificar seu CPF ou status de exclusão. A decisão baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na legislação específica de proteção ao consumidor.
O caso destaca a obrigação das plataformas de apostas de implementar mecanismos eficazes de verificação para garantir que consumidores autoexcluídos não consigam reativar contas ou criar novas. A multa serve como alerta para o setor, que deve priorizar a segurança e a transparência nas relações de consumo.
Para o cidadão, a decisão reforça que o direito ao arrependimento e à autoexclusão deve ser respeitado. Se você se inscreveu em um programa de autoexclusão e a plataforma não cumprir, pode denunciar ao Procon e buscar indenização por danos morais e materiais.
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