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newspaper Civil calendar_today 18/07/2026 public conjur.com.br visibility 1 visualizações

Carência de plano de saúde não pode impedir atendimento emergencial

A Justiça determinou que um plano de saúde deve reembolsar despesas hospitalares, custear tratamento e indenizar uma paciente que teve atendimento emergencial negado durante o período de carência. A decisão reforça que a carência não pode ser usada para negar cobertura em situações de urgência.

Carência de plano de saúde não pode impedir atendimento emergencial

Um juiz condenou um plano de saúde a reembolsar despesas hospitalares, pagar o tratamento e indenizar uma paciente por danos morais após negar atendimento emergencial durante o período de carência. A decisão baseou-se no entendimento de que a carência contratual não pode ser oposta em situações de emergência, conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). A paciente precisou arcar com os custos do atendimento por conta própria e depois recorreu à Justiça.

A sentença reforça que a negativa de cobertura em casos de urgência e emergência configura prática abusiva, sujeitando a operadora a indenização por danos morais. O juiz destacou que a carência é um prazo para início de coberturas eletivas, mas não pode ser usada para impedir o acesso a serviços essenciais quando há risco à vida ou à saúde. A decisão está em linha com a jurisprudência do STJ, que já consolidou esse entendimento.

Para o cidadão, a decisão é importante porque garante que, mesmo nos primeiros meses de contrato, o plano de saúde não pode recusar atendimento em emergências. Isso significa que, se você passar mal e precisar de socorro imediato, o plano é obrigado a cobrir o tratamento, independentemente da carência. Caso a operadora se recuse, você pode buscar seus direitos na Justiça e pedir reembolso das despesas e indenização.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Guarde todos os documentos — contratos, recibos, negativas por escrito e comprovantes de despesas médicas.
  • Exija atendimento emergencial — em caso de urgência, vá ao hospital e informe que tem plano de saúde. Se negarem, peça uma declaração por escrito do motivo.
  • Registre a negativa — anote data, horário, nome do atendente e protocolo de atendimento. Grave conversas, se possível.
  • Procure a ANS — registre reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar pelo site ou telefone 0800 701 9656.
  • Consulte um advogado — se houver danos materiais ou morais, busque orientação jurídica para ingressar com ação judicial.
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#plano de saúde#carência#emergência#direito do consumidor#STJ#indenização
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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