Uma mulher fraturou o pé ao cair em piso engordurado sem sinalização em um restaurante no Norte de Minas Gerais. A Justiça condenou o estabelecimento a pagar indenização por danos morais e materiais. O caso reforça o direito do consumidor à segurança em locais comerciais.
Uma consumidora que fraturou o pé ao escorregar em um piso engordurado, sem qualquer sinalização de alerta, em um restaurante no Norte de Minas Gerais, obteve na Justiça o direito a indenização por danos morais e materiais. O caso, julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao fornecedor de serviços a responsabilidade pela segurança dos clientes.
A decisão judicial destacou que o restaurante falhou em seu dever de manter o ambiente seguro e livre de riscos, especialmente ao não sinalizar o piso engordurado. A ausência de placas ou avisos sobre o perigo caracterizou negligência, configurando o dever de indenizar. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil por danos morais, além de reembolso de despesas médicas.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça que estabelecimentos comerciais são responsáveis por acidentes decorrentes de más condições de conservação ou falta de sinalização. Se você sofrer uma queda em local similar, tem direito a buscar reparação. Guarde comprovantes de despesas, fotos do local e testemunhas para fortalecer seu pedido.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Civil para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas