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newspaper Civil calendar_today 18/07/2026 public conjur.com.br visibility 1 visualizações

Prazo de 5 anos para pedir indenização por produto com defeito é confirmado pela Justiça

Um consumidor que recebeu um produto defeituoso em 2021 e só ajuizou ação em 2026 teve o pedido de indenização extinto por prescrição. A decisão judicial reforça que o prazo para reclamar é de cinco anos, contados a partir do conhecimento do defeito.

Prazo de 5 anos para pedir indenização por produto com defeito é confirmado pela Justiça

Um consumidor que comprou um produto com defeito em 2021 e esperou cinco anos para entrar na Justiça teve seu pedido de indenização negado. O juiz entendeu que o direito de reclamar já havia prescrito, ou seja, o prazo legal de cinco anos para cobrar o fabricante ou vendedor havia se esgotado. A decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece esse limite temporal para garantir segurança jurídica.

O caso ilustra a importância de agir rapidamente quando um produto apresenta defeito. O prazo prescricional de cinco anos começa a contar a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do defeito, e não da data da compra. Se o consumidor demorar além desse período, perde o direito de exigir indenização na Justiça, mesmo que o produto ainda esteja com problemas.

Para o cidadão comum, essa decisão serve de alerta: não deixe para depois a reclamação sobre um produto com defeito. Assim que perceber o problema, reúna provas (nota fiscal, fotos, e-mails) e busque seus direitos. Se necessário, procure um advogado ou o Procon dentro do prazo de cinco anos para evitar a prescrição.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Guarde a nota fiscal e todos os documentos — eles comprovam a data da compra e são essenciais para qualquer reclamação.
  • Assim que perceber o defeito, registre a reclamação — entre em contato com o fabricante ou vendedor por escrito (e-mail, protocolo) e guarde o comprovante.
  • Não espere mais de cinco anos para entrar na Justiça — o prazo conta a partir do conhecimento do defeito; após esse período, você perde o direito de indenização.
  • Procure o Procon ou um advogado se o problema não for resolvido amigavelmente em até 90 dias — eles podem orientar sobre prazos e medidas cabíveis.
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#PrazoPrescricional#ProdutoComDefeito#DireitoDoConsumidor#Indenizacao#Justica
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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