Um consumidor que recebeu um produto defeituoso em 2021 e só ajuizou ação em 2026 teve o pedido de indenização extinto por prescrição. A decisão judicial reforça que o prazo para reclamar é de cinco anos, contados a partir do conhecimento do defeito.
Um consumidor que comprou um produto com defeito em 2021 e esperou cinco anos para entrar na Justiça teve seu pedido de indenização negado. O juiz entendeu que o direito de reclamar já havia prescrito, ou seja, o prazo legal de cinco anos para cobrar o fabricante ou vendedor havia se esgotado. A decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece esse limite temporal para garantir segurança jurídica.
O caso ilustra a importância de agir rapidamente quando um produto apresenta defeito. O prazo prescricional de cinco anos começa a contar a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do defeito, e não da data da compra. Se o consumidor demorar além desse período, perde o direito de exigir indenização na Justiça, mesmo que o produto ainda esteja com problemas.
Para o cidadão comum, essa decisão serve de alerta: não deixe para depois a reclamação sobre um produto com defeito. Assim que perceber o problema, reúna provas (nota fiscal, fotos, e-mails) e busque seus direitos. Se necessário, procure um advogado ou o Procon dentro do prazo de cinco anos para evitar a prescrição.
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