Um casal teve o túmulo de um familiar violado por terceiros e processou o cemitério, que foi condenado a indenizá-lo em R$ 6 mil. A decisão reforça que os cemitérios têm o dever de zelar pela segurança e integridade dos jazigos, mesmo quando o ato é praticado por estranhos.
Um casal ajuizou ação de indenização por danos morais no Juizado Especial Cível de Criciúma após o túmulo de um familiar ser violado por terceiros. A associação responsável pelo cemitério foi condenada a pagar R$ 6 mil (R$ 3 mil para cada autor), com juros e correção monetária. O juízo entendeu que, independentemente de o autor do delito ser conhecido e processado, o cemitério tem o dever de guarda e vigilância sobre os jazigos, sendo responsável pela violação.
A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que considera a relação entre o cemitério e os familiares como uma relação de consumo. O serviço prestado inclui a manutenção e segurança dos túmulos, e a falha nesse dever gera dano moral in re ipsa (presumido). Assim, não é necessário provar o sofrimento, bastando a ocorrência da violação.
Para o cidadão comum, a notícia é importante porque mostra que os cemitérios não podem se eximir de responsabilidade alegando que o dano foi causado por terceiros. Se você tem um túmulo de familiar em um cemitério, saiba que a administração é obrigada a garantir a integridade do local. Caso ocorra violação, você pode exigir indenização por danos morais, independentemente de o culpado ser identificado.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Civil para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas