A Justiça determinou que uma construtora demoliu pavimentos construídos acima do limite permitido pela legislação municipal no Condomínio Lagoa Corporate. A decisão anula alvarás, habite-se e a operação urbana que autorizaram a construção irregular. Isso mostra que construções fora da lei podem ser derrubadas, mesmo após a entrega do imóvel.
O Tribunal de Justiça decidiu que a construtora responsável pelo Condomínio Lagoa Corporate deve demolir os pavimentos construídos acima do limite previsto pela legislação municipal. A sentença anulou os alvarás, o “Habite-se” e a operação urbana que permitiram a construção irregular. A decisão reforça que a legalidade urbanística deve ser respeitada, mesmo quando há documentos oficiais que aparentemente autorizam a obra.
O caso envolve a aplicação do Estatuto da Cidade e das normas de zoneamento urbano. A Justiça entendeu que a construção excedeu o gabarito máximo permitido, violando o direito à cidade e a ordem urbanística. A anulação dos atos administrativos demonstra que a administração pública pode errar, mas o Judiciário pode corrigir, mesmo após a conclusão da obra. Isso pode gerar impactos para os moradores, que podem perder áreas construídas e enfrentar desvalorização do imóvel.
Para o cidadão comum, essa decisão serve de alerta: comprar um imóvel não garante que a construção seja legal. É fundamental verificar se o empreendimento está regularizado e se a obra respeita as leis municipais. Caso contrário, o comprador pode ser prejudicado com a demolição ou com a perda de investimento. A decisão também reforça a importância de fiscalizar as construções e exigir que as prefeituras cumpram seu papel de controle urbano.
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