Uma construtora foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos causados a um imóvel vizinho durante uma obra. A perícia comprovou que as vibrações da construção provocaram rachaduras e outros prejuízos. A decisão reforça o direito do cidadão de ser indenizado por danos causados por obras vizinhas.
Uma construtora foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos causados a um imóvel vizinho durante uma obra. A decisão, divulgada pelo portal Paraíba Business, baseou-se em perícia que comprovou que as vibrações produzidas pela construção provocaram rachaduras e outros prejuízos na residência. O caso envolve a responsabilidade civil da empresa, que deve responder pelos danos causados a terceiros, conforme o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
A sentença destaca que a construtora tem o dever de adotar medidas para evitar danos a propriedades vizinhas, como estudos de impacto e monitoramento das vibrações. A falta dessas medidas configura negligência, e a empresa deve arcar com os prejuízos materiais e morais causados. A decisão também serve de precedente para casos semelhantes, mostrando que o cidadão pode buscar reparação na Justiça quando sua propriedade é afetada por obras.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque garante que, se uma obra vizinha causar danos à sua casa, é possível exigir indenização. A perícia é fundamental para comprovar o nexo causal entre a obra e os danos. Além disso, a decisão incentiva as construtoras a adotarem práticas mais seguras, evitando transtornos para os moradores do entorno.
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