Uma cooperativa e seus administradores foram condenados pela Justiça do Trabalho por fraudar mais de mil trabalhadores em Alagoas. A decisão inclui indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, dissolução da cooperativa e obrigações como registrar todos os funcionários afetados. A sentença visa coibir a intermediação ilegal de mão de obra para órgãos públicos.
A Justiça do Trabalho de Alagoas condenou uma cooperativa e seus administradores por fraude trabalhista envolvendo mais de mil trabalhadores. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontou que a cooperativa atuava como intermediadora ilegal de mão de obra para órgãos públicos, sem registrar os empregados e descumprindo direitos trabalhistas básicos. A sentença determinou a dissolução da cooperativa e o pagamento de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo.
Além da indenização, a decisão impõe obrigações de fazer e não fazer: a cooperativa deve registrar em carteira todos os funcionários afetados e fica proibida de intermediar mão de obra para o setor público em Alagoas. Os administradores também foram responsabilizados pessoalmente, o que significa que podem ter bens bloqueados para garantir o cumprimento da sentença. A condenação baseia-se na Súmula 331 do TST, que veda a intermediação ilícita de mão de obra.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça que cooperativas não podem ser usadas para burlar direitos trabalhistas. Trabalhadores que atuam por meio de cooperativas devem verificar se o vínculo é legítimo ou se há fraude. A condenação também serve de alerta para órgãos públicos que contratam cooperativas: eles podem ser responsabilizados solidariamente se houver irregularidades.
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