O artigo debate a possibilidade de despejo extrajudicial por meio de ata notarial, sem necessidade de ação judicial. Para o cidadão, isso pode acelerar a retomada de imóveis, mas levanta questões sobre garantias do inquilino.
O portal Debate Jurídico publicou artigo analisando o despejo extrajudicial por meio de ata notarial, instrumento que permite ao proprietário comprovar a mora e a notificação do inquilino sem recorrer ao Judiciário. A proposta visa agilizar a resolução de conflitos locatícios, reduzindo custos e tempo para ambas as partes.
O artigo defende que a ata notarial, lavrada por tabelião, tem fé pública e pode substituir a citação judicial, desde que o contrato preveja essa possibilidade. No entanto, críticos apontam risco de violação ao contraditório e à ampla defesa, já que o inquilino não teria oportunidade de se manifestar antes da desocupação.
Para o cidadão comum, a medida pode facilitar a retomada de imóveis alugados em caso de inadimplência, mas exige atenção: contratos devem prever expressamente essa cláusula. Inquilinos devem ficar atentos a notificações extrajudiciais e buscar orientação jurídica se receberem uma ata notarial de despejo.
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