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Irmão passa mais de um ano sem pagar aluguel de R$ 350, família vai à Justiça e ele tem 30 dias para deixar casa

Um homem que não pagava aluguel de R$ 350 há mais de um ano foi despejado pela Justiça. A família entrou com ação e ele terá que quitar os aluguéis atrasados e sair do imóvel em 30 dias. O caso mostra que mesmo entre parentes, o contrato de locação deve ser respeitado.

Irmão passa mais de um ano sem pagar aluguel de R$ 350, família vai à Justiça e ele tem 30 dias para deixar casa

Um caso recente no Brasil mostra que o contrato de locação deve ser cumprido mesmo entre familiares. Um homem morou por mais de um ano na casa da família sem pagar o aluguel de R$ 350. A família, cansada da situação, entrou com uma ação de despejo na Justiça. O juiz determinou que o morador deixe o imóvel em 30 dias e pague todos os aluguéis vencidos, além de multas e custas processuais.

A decisão judicial se baseou no artigo 59 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que permite o despejo por falta de pagamento. Mesmo sem contrato formal, a Justiça reconheceu a relação de locação, pois havia pagamento inicial e uso do imóvel. O caso serve de alerta: não basta ser parente para deixar de pagar aluguel; o contrato, verbal ou escrito, gera obrigações.

Para o cidadão comum, a mensagem é clara: quem aluga um imóvel, mesmo de familiar, deve honrar o combinado. Se houver inadimplência, o proprietário pode recorrer à Justiça para reaver o imóvel e receber os valores devidos. A demora na cobrança pode agravar a situação, mas a lei protege o locador que busca seus direitos.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Formalize o contrato de locação — mesmo entre parentes, faça um contrato escrito, especificando valor, prazo e condições. Isso facilita a cobrança judicial.
  • Guarde comprovantes de pagamento — recibos, transferências bancárias ou mensagens que comprovem o acordo de aluguel.
  • Registre a inadimplência — se o inquilino atrasar, envie notificações por escrito (e-mail, WhatsApp ou carta com aviso de recebimento) cobrando o pagamento.
  • Busque a Justiça sem demora — se o atraso persistir, procure um advogado ou a defensoria pública para ingressar com ação de despejo. Quanto mais tempo passa, maior o prejuízo.
  • Considere a mediação familiar — antes de ir à Justiça, tente um acordo extrajudicial com a ajuda de um mediador, mas sem abrir mão de seus direitos.
open_in_new Leia a notícia completa em correio24horas.com.br
#Despejo#Aluguel#Lei do Inquilinato#Família#Inadimplência#Direito Imobiliário
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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