Um homem que não pagava aluguel de R$ 350 há mais de um ano foi despejado pela Justiça. A família entrou com ação e ele terá que quitar os aluguéis atrasados e sair do imóvel em 30 dias. O caso mostra que mesmo entre parentes, o contrato de locação deve ser respeitado.
Um caso recente no Brasil mostra que o contrato de locação deve ser cumprido mesmo entre familiares. Um homem morou por mais de um ano na casa da família sem pagar o aluguel de R$ 350. A família, cansada da situação, entrou com uma ação de despejo na Justiça. O juiz determinou que o morador deixe o imóvel em 30 dias e pague todos os aluguéis vencidos, além de multas e custas processuais.
A decisão judicial se baseou no artigo 59 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que permite o despejo por falta de pagamento. Mesmo sem contrato formal, a Justiça reconheceu a relação de locação, pois havia pagamento inicial e uso do imóvel. O caso serve de alerta: não basta ser parente para deixar de pagar aluguel; o contrato, verbal ou escrito, gera obrigações.
Para o cidadão comum, a mensagem é clara: quem aluga um imóvel, mesmo de familiar, deve honrar o combinado. Se houver inadimplência, o proprietário pode recorrer à Justiça para reaver o imóvel e receber os valores devidos. A demora na cobrança pode agravar a situação, mas a lei protege o locador que busca seus direitos.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Imobiliário para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas