ViaDireito
Produtos & Serviços
Defenda-se Defenda-se Guia digital Curso OAB 1ª fase Curso OAB 1ª fase Curso online
admin_panel_settings
Sistema de gestão Em breve
language
Criação de site Em breve
search
newspaper Imobiliário calendar_today 28/07/2026 public stj.jus.br visibility 2 visualizações

STJ reafirma que ação possessória não pode substituir ação de despejo

A Quarta Turma do STJ decidiu que herdeiros não podem usar ação possessória para retomar imóvel alugado, devendo ajuizar ação de despejo. A decisão protege os direitos do inquilino e reforça a necessidade de seguir o rito legal específico para desocupação.

STJ reafirma que ação possessória não pode substituir ação de despejo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a ação possessória não é adequada para retomar imóvel alugado, mesmo em caso de falecimento do locador. No caso julgado, herdeiros de um locador falecido tentaram usar a via possessória para despejar a inquilina, mas a Quarta Turma negou o pedido, mantendo a necessidade de ação de despejo.

A decisão baseia-se na distinção entre posse e contrato de locação: enquanto a ação possessória protege a posse direta, o despejo é regido pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que exige procedimento específico. O STJ já havia consolidado esse entendimento na Súmula 487, que veda o uso de interditos possessórios para retomada de imóvel locado.

Para o cidadão comum, a notícia reforça que, mesmo em situações de herança ou falecimento do proprietário, o inquilino não pode ser despejado por vias alternativas. O locador ou seus herdeiros devem sempre ajuizar a ação de despejo, garantindo ao locatário o direito de defesa e o prazo legal para desocupação.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Inquilino: não desocupe o imóvel sem ordem judicial — mesmo que o proprietário faleça ou os herdeiros peçam a saída, você só deve sair após decisão judicial em ação de despejo.
  • Herdeiro: procure um advogado para ajuizar ação de despejo — não tente usar ação possessória, pois será rejeitada pelo juiz, atrasando ainda mais a retomada.
  • Guarde todos os comprovantes de aluguel e contrato — eles são essenciais para provar a relação locatícia em eventual ação judicial.
  • Em caso de ameaça de despejo extrajudicial, registre boletim de ocorrência — a tentativa de retomada por meios ilícitos pode configurar crime de exercício arbitrário das próprias razões.
open_in_new Leia a notícia completa em stj.jus.br
#STJ#DireitoImobiliário#AçãoDeDespejo#LeiDoInquilinato#Locação#Herança
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

Veja guias práticos de Imobiliário para situações reais.

menu_book Ver guias de Imobiliário newspaper Mais notícias

Dúvidas ou sugestões?

Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.

location_on Brasil
schedule Respondemos em até 48 horas
shield Conteúdo 100% informativo e gratuito
business Para advogados: cadastre seu escritório