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newspaper Imobiliário calendar_today 28/07/2026 public lokatell.com.br visibility 19 visualizações

Retomada de imóvel alugado para uso próprio: como funciona quando o contrato é de 30 meses

A notícia explica os requisitos legais para o locador retomar imóvel alugado para uso próprio quando o contrato tem prazo de 30 meses. Destaca a necessidade de notificação prévia e o cumprimento do prazo mínimo de locação. O conteúdo orienta sobre como proceder corretamente para evitar problemas judiciais.

Retomada de imóvel alugado para uso próprio: como funciona quando o contrato é de 30 meses

A retomada de imóvel alugado para uso próprio é um direito do locador previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Quando o contrato de locação tem prazo de 30 meses, o proprietário pode solicitar o imóvel para uso próprio, desde que respeite as regras legais. A principal exigência é que a locação tenha durado pelo menos 30 meses para que a retomada seja possível sem a necessidade de esperar o término do contrato.

Para exercer esse direito, o locador deve notificar o inquilino por escrito, com aviso de 30 dias de antecedência, informando a intenção de retomar o imóvel para uso próprio. A notificação deve ser feita de forma clara, preferencialmente com comprovante de recebimento. Caso o inquilino não desocupe o imóvel no prazo, o locador pode ingressar com ação de despejo. É importante destacar que a retomada para uso próprio não pode ser feita de má-fé, sob pena de indenização ao inquilino.

Para o cidadão comum, essa regra é relevante tanto para locadores quanto para inquilinos. O locador que deseja usar o imóvel precisa seguir os trâmites legais para evitar ações judiciais. Já o inquilino deve estar atento aos prazos e à validade da notificação, podendo questionar a retomada se houver irregularidades. Em ambos os casos, a orientação de um advogado especializado é recomendada para garantir o cumprimento da lei.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Verifique o prazo do contrato — Confira se a locação já dura pelo menos 30 meses, pois a retomada para uso próprio só é permitida após esse período.
  • Notifique o inquilino por escrito — Envie uma carta com aviso de recebimento (AR) ou notificação extrajudicial, dando prazo de 30 dias para desocupação.
  • Guarde todos os comprovantes — Mantenha cópias da notificação, do contrato e de qualquer comunicação com o inquilino para usar em caso de ação judicial.
  • Consulte um advogado — Antes de tomar qualquer medida, busque orientação jurídica para evitar erros que possam atrasar a retomada ou gerar indenizações.
  • Inquilino: verifique a validade da notificação — Se receber uma notificação de retomada, confira se o locador realmente precisa do imóvel e se o prazo de 30 meses foi cumprido. Em caso de dúvida, procure um advogado.
open_in_new Leia a notícia completa em lokatell.com.br
#Lei do Inquilinato#Retomada de Imóvel#Contrato de Locação#Direito Imobiliário#Notificação#Despejo
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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