O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do estado a indenizar um professor de Serrana (SP) que sofreu ataques homofóbicos de alunos. A decisão reforça a responsabilidade do Estado por atos de discriminação ocorridos em ambiente escolar.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a responsabilidade do estado de São Paulo por ataques homofóbicos sofridos por um professor da rede pública em Serrana (SP). Os alunos proferiram ofensas de cunho homofóbico contra o docente, que buscou reparação judicial. A decisão reconhece que o Estado tem o dever de garantir um ambiente escolar seguro e livre de discriminação.
O caso baseia-se no princípio da responsabilidade civil do Estado, previsto no artigo 37, §6º da Constituição Federal. O tribunal entendeu que a escola falhou em prevenir e coibir os ataques, configurando omissão. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil, valor que pode servir de referência para casos semelhantes. A decisão também destaca a importância de políticas de combate à homofobia nas escolas.
Para o cidadão comum, a decisão mostra que vítimas de discriminação em instituições públicas podem buscar reparação na Justiça. Escolas e órgãos públicos têm o dever de proteger alunos e professores contra qualquer forma de preconceito. Se você sofrer ou presenciar um ataque homofóbico no ambiente escolar, saiba que pode denunciar e exigir providências.
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