O STJ decidiu que a inclusão indevida em cadastro de proteção ao crédito pode gerar indenização por dano moral, mesmo que o consumidor já tenha uma inscrição legítima anterior. A Súmula 385 foi interpretada de forma a não excluir automaticamente o direito à reparação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do REsp 1704002, que a inclusão indevida em cadastro restritivo de crédito pode gerar indenização por dano moral, mesmo quando o consumidor já possuía uma inscrição legítima anterior. O caso envolvia um consumidor que teve seu nome negativado por dívida já prescrita, enquanto outra dívida válida já constava nos órgãos de proteção ao crédito.
A decisão interpretou a Súmula 385 do STJ, que diz: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." O tribunal entendeu que a súmula não impede a reparação quando a nova inscrição é ilegítima, por exemplo, por dívida prescrita ou inexistente. Assim, o consumidor pode pleitear danos morais se a inclusão indevida agravar sua situação ou causar novos transtornos.
Para o cidadão comum, a decisão é importante porque reforça que não é porque você já está negativado que uma nova inscrição indevida deixa de causar dano. Se uma empresa incluir seu nome indevidamente, mesmo que você já tenha outras dívidas, pode buscar indenização. Isso protege o consumidor de abusos e incentiva as empresas a manterem cadastros corretos.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Civil para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas