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newspaper Civil calendar_today 22/07/2026 public stj.jus.br visibility 1 visualizações

STJ permite dano moral por inclusão indevida em cadastro restritivo mesmo com inscrição preexistente

O STJ decidiu que a inclusão indevida em cadastro de proteção ao crédito pode gerar indenização por dano moral, mesmo que o consumidor já tenha uma inscrição legítima anterior. A Súmula 385 foi interpretada de forma a não excluir automaticamente o direito à reparação.

STJ permite dano moral por inclusão indevida em cadastro restritivo mesmo com inscrição preexistente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do REsp 1704002, que a inclusão indevida em cadastro restritivo de crédito pode gerar indenização por dano moral, mesmo quando o consumidor já possuía uma inscrição legítima anterior. O caso envolvia um consumidor que teve seu nome negativado por dívida já prescrita, enquanto outra dívida válida já constava nos órgãos de proteção ao crédito.

A decisão interpretou a Súmula 385 do STJ, que diz: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." O tribunal entendeu que a súmula não impede a reparação quando a nova inscrição é ilegítima, por exemplo, por dívida prescrita ou inexistente. Assim, o consumidor pode pleitear danos morais se a inclusão indevida agravar sua situação ou causar novos transtornos.

Para o cidadão comum, a decisão é importante porque reforça que não é porque você já está negativado que uma nova inscrição indevida deixa de causar dano. Se uma empresa incluir seu nome indevidamente, mesmo que você já tenha outras dívidas, pode buscar indenização. Isso protege o consumidor de abusos e incentiva as empresas a manterem cadastros corretos.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Verifique seus cadastros — Consulte regularmente seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, Boa Vista) para identificar inscrições indevidas.
  • Conteste a dívida — Se encontrar uma inscrição indevida (dívida prescrita, já paga ou inexistente), registre reclamação no próprio órgão e exija o cancelamento.
  • Guarde provas — Documente tudo: protocolos de atendimento, e-mails, prints da negativação indevida e comprovantes de que a dívida não é válida.
  • Busque seus direitos — Se a inclusão indevida lhe causar prejuízo (como recusa de crédito), procure um advogado ou a defensoria pública para pedir indenização por danos morais.
  • Acompanhe prazos — Fique atento ao prazo prescricional para cobrar indenização (geralmente 3 anos) e ao prazo para cancelamento da inscrição (5 dias após a contestação).
open_in_new Leia a notícia completa em stj.jus.br
#STJ#DanoMoral#CadastroRestritivo#Sumula385#DireitoDoConsumidor#REsp1704002
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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