Uma empregada de supermercado torceu o pé ao usar patins durante o trabalho e ficou 13 dias afastada. A Justiça do Trabalho condenou o supermercado a pagar indenização por danos morais e materiais. A decisão reforça a responsabilidade do empregador por acidentes de trabalho, mesmo em atividades consideradas de baixo risco.
Uma empregada de um supermercado em Belo Horizonte foi indenizada após sofrer um acidente de trabalho ao usar patins durante o expediente. Em dezembro de 2024, ela torceu o pé direito e ficou impossibilitada de trabalhar por 13 dias. A Justiça do Trabalho condenou o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, reconhecendo a responsabilidade do empregador pela segurança no ambiente laboral.
O caso destaca que o empregador deve garantir condições seguras, mesmo em atividades que pareçam inofensivas. O tribunal entendeu que a empresa não comprovou ter fornecido treinamento adequado ou equipamentos de proteção para o uso dos patins. A decisão se baseia no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, que assegura indenização por acidentes de trabalho decorrentes de culpa do empregador.
Para o cidadão comum, essa decisão mostra que qualquer atividade profissional, mesmo temporária ou recreativa, pode gerar responsabilidade se não houver cuidado com a segurança. Empregados que sofrem acidentes no trabalho têm direito a indenização, e a Justiça do Trabalho está atenta para garantir esses direitos. A decisão serve de alerta para empresas que negligenciam a segurança de seus funcionários.
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