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Estado de SP indenizará aluna atropelada na saída da escola

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a indenizar uma aluna com deficiência intelectual que foi atropelada ao sair da escola desacompanhada. A decisão reconheceu que a escola falhou no dever de guarda. O caso serve de alerta para pais e escolas sobre a responsabilidade com alunos vulneráveis.

Estado de SP indenizará aluna atropelada na saída da escola

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que o Estado deve indenizar uma aluna com deficiência intelectual que foi atropelada ao sair da escola desacompanhada. A estudante, que frequentava uma escola estadual, deixou a unidade sozinha e foi atropelada nas proximidades. O tribunal entendeu que houve falha no dever de guarda da instituição, que deveria ter garantido que a aluna fosse entregue a um responsável.

A decisão baseou-se no artigo 927 do Código Civil, que trata da obrigação de reparar danos causados por ato ilícito, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que assegura proteção especial. O tribunal destacou que a escola tinha ciência da condição da aluna e, portanto, deveria ter adotado medidas extras de segurança. O valor da indenização ainda será fixado em fase de liquidação de sentença.

Para o cidadão comum, essa decisão reforça que as escolas têm responsabilidade objetiva pela segurança dos alunos, especialmente daqueles com necessidades especiais. Pais e responsáveis podem exigir que as instituições adotem protocolos claros de saída, como a obrigatoriedade de entrega a adulto autorizado. Em caso de descumprimento, é possível buscar reparação judicial por danos morais e materiais.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Conheça os direitos do seu filho — Alunos com deficiência têm direito a acompanhamento especializado na escola, incluindo na hora da saída. Exija que a escola tenha um plano individualizado.
  • Exija protocolos claros — Peça à escola que estabeleça regras escritas sobre a saída de alunos, como a obrigatoriedade de identificação do responsável e a proibição de liberação desacompanhada de alunos vulneráveis.
  • Documente tudo — Em caso de incidente, registre ocorrência na delegacia, guarde boletins médicos e comunique a direção da escola por escrito. Isso pode ser usado como prova em eventual ação judicial.
  • Busque orientação jurídica — Se houver falha na guarda, consulte um advogado especializado em direito educacional ou direito do consumidor para avaliar a possibilidade de indenização.
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info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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