O 18º Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma faculdade a pagar indenização por danos morais e materiais a um aluno que sofreu acidente em elevador dentro da instituição. A decisão reforça a responsabilidade das escolas pela segurança de suas instalações.
O 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou uma instituição de ensino superior a indenizar um aluno por danos morais e materiais após um acidente em elevador localizado nas dependências da faculdade. O caso, julgado em setembro de 2023, baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por falhas na prestação.
A decisão destaca que a faculdade, como prestadora de serviços educacionais, deve garantir a segurança de suas instalações. O acidente ocorreu por falha na manutenção do elevador, o que configurou descumprimento do dever de segurança. A indenização incluiu danos materiais (despesas médicas) e morais, fixados em R$ 5 mil, valor que pode ser aumentado em caso de recurso.
Para o cidadão comum, a sentença reforça que instituições de ensino são responsáveis por acidentes em suas dependências, mesmo que causados por equipamentos de terceiros. Isso significa que, se você sofrer um acidente em uma faculdade, escola ou universidade, pode buscar reparação por danos sofridos, desde que comprove o nexo causal e a falha no serviço.
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