O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a prisão preventiva de um homem acusado de tentar matar o padrasto, mesmo após sua interdição civil. A decisão reforça que a interdição não é causa automática para revogação da prisão preventiva.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu um pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva de um acusado de tentativa de homicídio contra o padrasto. O réu havia sido interditado civilmente, mas a defesa argumentava que a interdição afastaria a periculosidade e permitiria a soltura. O tribunal, no entanto, entendeu que a interdição civil não tem o condão de, por si só, revogar a prisão preventiva, que se baseia em outros requisitos legais.
A decisão do TJ-SP reforça que a interdição civil — medida que restringe a capacidade de uma pessoa para atos da vida civil — não se confunde com a prisão preventiva, que é uma medida cautelar processual penal. O juízo destacou que a interdição não elimina a periculosidade do agente nem afasta os motivos que justificam a prisão, como a garantia da ordem pública ou a conveniência da instrução criminal.
Para o cidadão comum, a notícia esclarece que a interdição civil não é um 'salvo-conduto' para crimes. Mesmo pessoas com restrições civis podem ser presas preventivamente se houver indícios de autoria e risco à sociedade. A decisão também alerta que a defesa técnica deve buscar medidas específicas, como a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, e não apenas alegar a interdição.
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