O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um motorista não pode ser impedido de obter a CNH definitiva por ter cometido uma infração administrativa grave. A decisão beneficia motoristas que tiveram a renovação da habilitação negada por esse motivo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a prática de uma infração administrativa grave, como dirigir com a carteira vencida, não pode impedir o motorista de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. O caso envolvia um motorista que teve a emissão do documento negada pelo Detran-SP após cometer uma falta considerada gravíssima.
Segundo o tribunal, a infração administrativa não se confunde com infrações de trânsito que geram pontos na carteira. A decisão reforça que a CNH definitiva é um direito do condutor que cumpriu os requisitos legais, como o prazo de um ano sem infrações graves ou gravíssimas. A falta administrativa, por sua vez, não está prevista como causa de impedimento para a emissão do documento.
Para o cidadão comum, a decisão é importante porque esclarece que nem toda infração cometida no trânsito pode bloquear a obtenção da CNH definitiva. Motoristas que tiveram a renovação negada por esse motivo podem buscar a Justiça para garantir o direito. A orientação é verificar se a infração que gerou o impedimento é realmente de natureza administrativa e, se for o caso, procurar um advogado ou a defensoria pública.
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