O artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe ultrapassagens em locais como curvas, pontes e subidas sem visibilidade. A infração é considerada gravíssima, com multa multiplicada por três e 7 pontos na CNH. Motoristas devem redobrar a atenção para evitar penalidades severas e acidentes.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 203, estabelece que é proibida a ultrapassagem em locais como curvas, pontes e subidas onde não há visibilidade suficiente. A infração é classificada como gravíssima, resultando em multa multiplicada por três (R$ 880,41) e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida visa prevenir acidentes graves, já que nessas situações o motorista não consegue ver veículos que vêm em sentido contrário.
Além da penalidade financeira, o condutor pode ter a suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses. A legislação também prevê que a ultrapassagem forçada ou perigosa pode configurar crime de trânsito, com detenção de seis meses a dois anos, se resultar em lesão corporal ou morte. É fundamental respeitar a sinalização e as condições da via para evitar consequências legais e riscos à vida.
Para o cidadão comum, a mensagem é clara: ao dirigir, evite ultrapassar em locais proibidos, mesmo que esteja com pressa. A multa elevada e os pontos na CNH podem impactar o bolso e a habilitação. Mais importante, a segurança no trânsito depende da prudência de cada motorista. Conhecer as regras do CTB é o primeiro passo para evitar infrações e acidentes.
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