O STJ consolidou entendimento de que famílias de baixa renda têm presunção relativa de dependência econômica em relação ao filho menor falecido, garantindo direito à pensão por morte. A decisão facilita o acesso ao benefício sem necessidade de provar a dependência.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em sua Pesquisa Pronta, que famílias de baixa renda têm direito à pensão por morte de filho menor, mesmo sem comprovação formal de dependência econômica. A jurisprudência estabelece que, nesses casos, há uma presunção relativa de que os pais dependiam da renda do filho, invertendo o ônus da prova para o INSS.
A decisão se baseia no princípio da proteção social e na realidade de muitas famílias brasileiras, onde o trabalho infantil ou a contribuição do menor para o sustento da casa é comum. O STJ entende que exigir prova cabal da dependência seria desproporcional e prejudicaria os mais vulneráveis. Assim, o benefício pode ser concedido mesmo sem registros formais de contribuição do menor.
Para o cidadão comum, isso significa que, se você perdeu um filho menor de idade e sua família é de baixa renda, pode solicitar a pensão por morte ao INSS sem precisar de documentos que comprovem que ele trabalhava ou contribuía. Basta demonstrar a condição de hipossuficiência. A medida amplia o acesso à seguridade social e reduz a burocracia para famílias enlutadas.
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