A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma farmácia a indenizar um cliente em R$ 15 mil por danos morais. A farmácia vendeu um medicamento controlado sem receita médica, o que levou o cliente a desenvolver dependência química. O desembargador considerou que a vítima, por ter baixa instrução, não tinha condições de avaliar os riscos.
Uma farmácia em Minas Gerais foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um cliente que desenvolveu dependência química após comprar um medicamento controlado sem receita médica. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso ganhou destaque porque o desembargador relator destacou que a vítima era uma pessoa com baixa instrução, incapaz de avaliar a gravidade de consumir o remédio sem orientação profissional.
Segundo o processo, o cliente comprou repetidamente o medicamento na mesma farmácia, que nunca exigiu a receita. A venda de medicamentos controlados sem receita é proibida pela Anvisa e configura infração sanitária. O tribunal entendeu que a farmácia agiu com negligência, contribuindo diretamente para o vício do consumidor. A decisão reforça a responsabilidade objetiva dos estabelecimentos na venda de produtos que exigem prescrição médica.
Para o cidadão comum, essa decisão mostra que farmácias podem ser responsabilizadas civilmente quando vendem remédios controlados sem receita, especialmente se o comprador for vulnerável. Isso vale para qualquer pessoa que sofra danos por uso indevido de medicamentos vendidos irregularmente. A orientação é sempre exigir receita e desconfiar de farmácias que não pedem.
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