A Justiça de Minas Gerais condenou uma farmácia e seu proprietário a indenizar uma cliente que se tornou dependente de medicamentos vendidos sem receita. A decisão reforça a responsabilidade das farmácias na venda controlada de remédios.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma farmácia em Patos de Minas e seu proprietário, Alair Raimundo dos Santos, a pagar indenização por danos morais e materiais a uma cliente que desenvolveu dependência química após adquirir medicamentos controlados sem receita médica. A decisão baseou-se no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Drogas, que proíbem a venda de substâncias sujeitas a controle especial sem prescrição.
O caso ganhou relevância porque a farmácia reiteradamente vendia à cliente medicamentos como codeína e benzodiazepínicos, mesmo sabendo do uso abusivo. A sentença destacou que o estabelecimento descumpriu normas da Anvisa e agiu com negligência ao não exigir receita. A indenização fixada foi de R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais, valor que pode ser aumentado em caso de recurso.
Para o cidadão comum, a decisão serve de alerta: farmácias têm o dever de exigir receita para medicamentos controlados, e o descumprimento pode gerar responsabilidade civil. Se você ou alguém próximo desenvolveu dependência por venda irregular, é possível buscar reparação na Justiça. A sentença também reforça a importância de denunciar práticas abusivas aos órgãos de vigilância sanitária.
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