O STJ decidiu que, na guarda compartilhada, a distância geográfica entre as residências dos pais deve ser considerada para garantir o bem-estar dos filhos. A decisão reforça que a guarda compartilhada não é automática e deve levar em conta a logística e a rotina das crianças.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, ao definir a guarda compartilhada de filhos, o juiz deve considerar fatores geográficos, como a distância entre as casas dos pais. No caso analisado, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que a forte litigiosidade entre as partes não pode impedir a busca pelo melhor interesse da criança, mas a distância pode inviabilizar uma convivência equilibrada.
A decisão se baseia no Código Civil e na Lei da Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014), que prioriza esse modelo, mas não de forma absoluta. O STJ entendeu que, quando os pais moram longe, a guarda compartilhada pode prejudicar a rotina escolar e social dos filhos, sendo necessário adaptar o regime ou optar por outra modalidade.
Para o cidadão comum, isso significa que a guarda compartilhada não é uma solução única para todos. Pais que desejam esse modelo devem comprovar que a distância não atrapalha a convivência. A decisão protege as crianças de deslocamentos excessivos e garante que a guarda atenda, de fato, ao seu bem-estar.
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