A loja Havan foi condenada a indenizar o humorista Paulo Vieira em R$ 15 mil por danos morais, após usar um áudio com a voz dele sem autorização em uma campanha publicitária. A Justiça entendeu que houve violação do direito de imagem e voz, mas reduziu o valor pedido de R$ 300 mil por considerá-lo desproporcional.
A rede de lojas Havan foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao humorista Paulo Vieira, conhecido por seu trabalho na Globo. A empresa utilizou um áudio com a voz do artista em uma campanha publicitária sem autorização, o que configura violação do direito de imagem e voz, protegido pelo Código Civil e pela Constituição Federal. O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque julgou procedente o pedido, mas reduziu o valor solicitado de R$ 300 mil, por entender que o montante era desproporcional ao dano causado.
A decisão reforça que o uso não autorizado da voz de uma pessoa para fins comerciais gera obrigação de indenizar, independentemente de a pessoa ser famosa ou não. No caso, a Havan argumentou que o áudio era de domínio público e que não houve intenção de ofender, mas a juíza destacou que a voz é um atributo da personalidade e seu uso sem consentimento configura dano moral presumido. A empresa ainda pode recorrer da sentença.
Para o cidadão comum, a notícia serve de alerta: qualquer pessoa pode ter sua voz ou imagem usada indevidamente, seja em campanhas políticas, comerciais ou redes sociais. A lei protege esses direitos, e é possível buscar reparação na Justiça. Além disso, empresas e influenciadores devem sempre obter autorização expressa antes de utilizar a imagem ou voz de terceiros, sob pena de arcarem com indenizações.
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