O uso de holdings familiares para ocultar patrimônio em divórcios tem aumentado, levando o Judiciário a analisar casos de fraude. Cidadãos devem ficar atentos a essa prática, que pode ser desfeita judicialmente.
O Valor Econômico reporta que holdings familiares estão sendo cada vez mais utilizadas como instrumento para ocultar patrimônio em processos de divórcio. A criação dessas empresas, muitas vezes às vésperas da separação, visa transferir bens para pessoas jurídicas controladas por um dos cônjuges, dificultando a partilha. O Judiciário já recebe diversos casos em que a holding é questionada como tentativa de fraude.
Segundo especialistas, a simulação de negócios jurídicos e a transferência de bens para terceiros são indícios de má-fé. O Código Civil permite anular atos praticados com intuito de prejudicar o outro cônjuge, e a Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica da holding para garantir a partilha justa. A tendência é que tribunais intensifiquem o combate a essas fraudes.
Para o cidadão comum, a notícia alerta que holdings familiares não são um escudo automático para o patrimônio. Quem está se divorciando deve saber que a ocultação de bens pode ser desfeita, gerando multas e até perda de direitos. Já quem suspeita de fraude pode buscar a anulação dos atos na Justiça, com provas documentais.
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