search
newspaper Civil calendar_today 09/07/2026 public correiodoestado.com.br visibility 5 visualizações

Homem condenado a 27 anos por feminicídio e disparos contra policiais em Dourados

Um homem foi condenado a 27 anos de prisão por matar a esposa com um tiro no rosto e atirar contra policiais na Aldeia Jaguapiru, em Dourados (MS). O crime ocorreu em novembro de 2024. A sentença reforça a aplicação da Lei do Feminicídio e a proteção a agentes de segurança.

Homem condenado a 27 anos por feminicídio e disparos contra policiais em Dourados

Um homem foi condenado a 27 anos de reclusão pelo assassinato de sua companheira, ocorrido em 27 de novembro de 2024, na Aldeia Jaguapiru, em Dourados (MS). A vítima foi morta com um tiro no rosto, caracterizando feminicídio, crime hediondo previsto na Lei 13.104/2015. Além disso, o réu também foi responsabilizado por disparos contra policiais militares que atenderam a ocorrência, configurando tentativa de homicídio contra agentes de segurança.

O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri de Dourados, que reconheceu a qualificadora de feminicídio (violência doméstica e menosprezo à condição de mulher) e a tentativa de homicídio contra policiais. A pena total de 27 anos reflete a gravidade dos crimes, sendo que o feminicídio tem pena de 12 a 30 anos, e a tentativa de homicídio contra policial pode ser agravada. O réu não poderá recorrer em liberdade, permanecendo preso preventivamente.

Para o cidadão comum, essa decisão mostra que o sistema judicial brasileiro tem aplicado penas severas em casos de feminicídio, especialmente quando há violência contra mulheres em contexto doméstico. Também demonstra que atirar contra policiais é tratado com rigor, podendo aumentar significativamente a pena. A sentença serve como alerta sobre as consequências graves desses crimes e reforça a importância de denunciar violência doméstica.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Denuncie violência doméstica — Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (Polícia Militar) em caso de emergência. Não espere a situação escalar.
  • Registre boletim de ocorrência — Vá a uma delegacia da mulher ou delegacia comum para formalizar a denúncia. Leve provas como fotos, mensagens ou testemunhas.
  • Solicite medidas protetivas — Peça ao juiz medidas como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e monitoramento eletrônico. A lei Maria da Penha garante esses direitos.
  • Busque apoio de redes de acolhimento — Procure centros de referência da mulher, casas-abrigo ou ONGs especializadas. Elas oferecem orientação jurídica, psicológica e social.
  • Informe-se sobre seus direitos — Conheça a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015). Saber seus direitos é o primeiro passo para se proteger.
open_in_new Leia a notícia completa em correiodoestado.com.br
#Feminicidio#LeiMariaDaPenha#ViolenciaDomestica#TribunalDoJuri#Dourados#Policia
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

Veja guias práticos de Civil para situações reais.

menu_book Ver guias de Civil newspaper Mais notícias

Dúvidas ou sugestões?

Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.

location_on Brasil
schedule Respondemos em até 48 horas
shield Conteúdo 100% informativo e gratuito
business Para advogados: cadastre seu escritório