Um homem foi condenado a 65 anos de prisão pelo estupro de três sobrinhas, de 7 a 10 anos, no Tocantins. Além da pena, terá que indenizar as vítimas, que desenvolveram ansiedade, depressão e dificuldades de aprendizagem. A decisão reforça a gravidade dos crimes sexuais contra crianças e a importância da denúncia.
Um homem foi condenado a 65 anos de prisão em regime fechado pelo estupro de vulnerável de três sobrinhas, com idades entre 7 e 10 anos, no estado do Tocantins. O crime ocorreu durante visitas do tio às vítimas, que sofreram abusos repetidos. A sentença foi proferida pela Justiça estadual, com base no Código Penal (art. 217-A), que prevê pena de 8 a 15 anos por vítima, podendo ser aumentada em caso de concurso de crimes.
Além da prisão, o condenado deverá indenizar cada vítima em R$ 50 mil por danos morais. As meninas desenvolveram quadros de ansiedade, depressão e dificuldades de aprendizagem, comprovados por laudos psicológicos. A decisão judicial também determinou o pagamento de pensão alimentícia às vítimas até que completem 24 anos, caso estejam cursando ensino superior. O caso destaca a aplicação da Lei 13.718/2018, que aumentou penas para crimes sexuais contra vulneráveis.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça que crimes sexuais contra crianças são tratados com rigor pela Justiça. A condenação exemplar serve de alerta para a importância de denunciar abusos, mesmo quando cometidos por familiares. Além disso, mostra que as vítimas têm direito a indenização e acompanhamento psicológico, garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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