Um homem foi condenado a 52 anos e seis meses de prisão pelo feminicídio de sua ex-companheira, crime cometido na frente das filhas do casal em Jaguapitã (PR). A decisão foi do Tribunal do Júri, com base na denúncia do Ministério Público do Paraná. A pena elevada reflete a gravidade do crime e a proteção legal às mulheres vítimas de violência doméstica.
O Tribunal do Júri de Jaguapitã condenou, nesta segunda-feira (20), um homem de 35 anos a 52 anos e seis meses de reclusão pelo feminicídio de sua ex-companheira. O crime ocorreu na frente das filhas do casal, o que agravou a pena. O Ministério Público do Paraná (MPPR) foi responsável pela denúncia, que destacou a violência doméstica e o contexto de gênero.
A condenação baseou-se na Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), que considera o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo. A pena foi elevada devido à presença das filhas, configurando motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu também perdeu o poder familiar sobre as crianças.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça a importância de denunciar casos de violência doméstica. A Lei Maria da Penha oferece mecanismos de proteção, como medidas protetivas de urgência. A condenação exemplar mostra que o sistema judicial pode punir severamente agressores, incentivando vítimas a buscarem ajuda.
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