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newspaper Criminal calendar_today 22/07/2026 public estadao.com.br visibility 1 visualizações

STJ marca julgamento de ministro acusado de assédio e importunação sexual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou o julgamento do ministro Marco Buzzi, afastado por acusações de assédio e importunação sexual. A defesa alega não ter sido informada sobre a data. O caso reforça a importância de denunciar crimes sexuais e mostra que autoridades também podem ser responsabilizadas.

STJ marca julgamento de ministro acusado de assédio e importunação sexual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 19 de junho o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ministro Marco Buzzi, acusado de assédio sexual e importunação sexual. O presidente do STJ convocou a sessão plenária para analisar as denúncias, enquanto a defesa do ministro afirma não ter sido notificada oficialmente sobre a data. O caso tramita em sigilo e pode resultar em penalidades que vão desde advertência até aposentadoria compulsória.

As acusações contra Buzzi envolvem condutas de cunho sexual não consentidas praticadas contra servidoras do tribunal. O Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) preveem punições para magistrados que cometem infrações disciplinares. A importunação sexual é crime previsto no Código Penal (art. 215-A), com pena de 1 a 5 anos de reclusão, enquanto o assédio sexual (art. 216-A) pode levar a detenção de 1 a 2 anos.

Para o cidadão comum, o caso demonstra que nenhuma autoridade está acima da lei e que denúncias de crimes sexuais devem ser levadas a sério. A transparência no julgamento de um ministro do STJ reforça a confiança no sistema de Justiça. Além disso, serve de alerta para que vítimas de assédio ou importunação sexual busquem seus direitos, sabendo que há canais de denúncia e punição previstos.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Denuncie imediatamente — Registre ocorrência em qualquer delegacia, especialmente na Delegacia da Mulher (se for o caso). Guarde provas como mensagens, áudios ou testemunhas.
  • Busque apoio jurídico — Procure a Defensoria Pública ou um advogado particular para orientação sobre medidas protetivas e ação penal.
  • Comunique à ouvidoria do órgão — Se o agressor for uma autoridade, denuncie à corregedoria do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Procure acolhimento psicológico — Vítimas de violência sexual têm direito a atendimento pelo SUS e por centros de apoio como o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
  • Informe-se sobre seus direitos — A Lei Maria da Penha (violência doméstica) e o Código Penal protegem vítimas de assédio e importunação sexual. Conhecer a lei fortalece sua denúncia.
open_in_new Leia a notícia completa em estadao.com.br
#STJ#MarcoBuzzi#assedioSexual#importunacaoSexual#direitoDisciplinar#cnj
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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