O STJ decidiu que, em ações que pedem tratamento médico e dano moral, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor total da condenação, incluindo tanto a indenização por danos morais quanto o custo do tratamento. Isso garante que o advogado seja remunerado de forma justa e evita que o autor da ação tenha que arcar com custos extras.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações judiciais que pedem tanto tratamento médico quanto indenização por danos morais, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor total da condenação. No caso analisado, a autora da ação obteve uma condenação de R$ 10 mil por danos morais, mas o tribunal de origem fixou os honorários apenas sobre esse valor, excluindo o custo do tratamento médico. A Quarta Turma do STJ, ao julgar embargos de divergência, entendeu que a base de cálculo dos honorários deve incluir toda a condenação, conforme o artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973.
A decisão unifica o entendimento do tribunal, que antes divergia entre suas turmas. A Terceira Turma já havia decidido no mesmo sentido no REsp 1.738.737. Agora, fica claro que, em ações cumulativas (que pedem mais de um tipo de obrigação), os honorários são calculados sobre o valor total da condenação, e não apenas sobre uma parte. Isso evita que o advogado receba menos do que o devido e que o autor da ação precise pagar honorários adicionais em execuções separadas.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque garante que, ao contratar um advogado para uma ação que envolva tratamento médico e dano moral, os honorários serão calculados de forma justa sobre o valor total que você receber. Isso significa que o advogado terá interesse em buscar o maior valor possível para toda a condenação, e não apenas para uma parte. Além disso, evita que você tenha que arcar com custos extras para cobrar cada parte da condenação separadamente.
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