Um hospital de Florianópolis cobrou R$ 186 de uma paciente com câncer por um produto que custa R$ 19. O Procon vai investigar o caso, que pode configurar prática abusiva contra o consumidor.
O Procon de Santa Catarina abriu investigação contra um hospital de Florianópolis que cobrou R$ 186 de uma paciente internada em UTI com câncer e insuficiência renal aguda por um produto que vale R$ 19. A prática pode configurar venda casada ou cobrança abusiva, vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Segundo o Procon, a paciente recebeu o produto sem consentimento prévio e o valor foi incluído na conta hospitalar. O artigo 39 do CDC proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva, e o artigo 6º garante o direito à informação clara sobre preços. Se comprovada a irregularidade, o hospital pode ser multado e obrigado a restituir o valor em dobro.
Para o cidadão, o caso mostra a importância de verificar detalhadamente as contas hospitalares e questionar cobranças suspeitas. Pacientes ou familiares têm direito a exigir o detalhamento dos serviços e produtos, e podem recorrer ao Procon em caso de abuso.
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