Imobiliárias estão cobrando valores por reformas que não são de responsabilidade do inquilino, contrariando a Lei do Inquilinato. A lei determina que o inquilino só responde por danos causados por negligência, não pelo desgaste natural do imóvel. A prática pode ser contestada judicialmente.
Imobiliárias têm exigido que inquilinos paguem por reformas ao devolver imóveis alugados, mesmo quando os reparos decorrem do desgaste natural do uso. Essa cobrança contraria a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que estabelece que o locatário só é responsável por danos resultantes de negligência, imprudência ou imperícia. A prática tem sido denunciada por consumidores e pode configurar cobrança indevida.
De acordo com a legislação, o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Ou seja, pintura desgastada, pequenos desgastes em pisos ou paredes são de responsabilidade do proprietário. As imobiliárias, no entanto, têm tentado transferir esses custos ao inquilino, o que é ilegal. A Justiça já firmou jurisprudência nesse sentido, considerando abusiva a exigência de reparos por desgaste natural.
Para o cidadão comum, isso significa que, ao devolver um imóvel, você não precisa arcar com reformas que não decorram de danos causados por você. Se a imobiliária ou o proprietário exigir pagamento por desgaste natural, você pode recusar e, se necessário, buscar orientação jurídica. A prática afeta principalmente inquilinos que, por desconhecimento, acabam pagando por algo que não é sua obrigação.
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