Um advogado foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais após pedir que outro profissional apresentasse laudo de sanidade mental. A decisão judicial reforça que a imunidade profissional não autoriza ofensas pessoais ou desqualificações.
Um advogado foi condenado a indenizar outro profissional em R$ 8 mil por danos morais após, em uma petição judicial, sugerir que o colega deveria apresentar um laudo de sanidade mental. O juiz responsável pelo caso entendeu que, embora os advogados gozem de imunidade profissional no exercício da advocacia, essa proteção não abrange ofensas pessoais ou desqualificações gratuitas. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Paulo e cabe recurso.
O caso ilustra os limites da imunidade profissional prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Segundo o juiz, a imunidade garante ao advogado o direito de se manifestar livremente em juízo, mas não o autoriza a ultrapassar os limites da urbanidade e do respeito. Ofensas pessoais, como a sugestão de que um colega precisa de avaliação psiquiátrica, configuram abuso de direito e podem gerar indenização por danos morais.
Para o cidadão comum, a decisão reforça que ninguém está acima da lei, nem mesmo profissionais com prerrogativas especiais. Se você for vítima de ofensas em um processo judicial, seja por um advogado ou por qualquer outra parte, pode buscar reparação na Justiça. A imunidade profissional não é um salvo-conduto para desrespeito ou humilhação.
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