A Justiça tem entendido que o inquilino que atrasa o aluguel de forma reiterada perde o direito de purgar a mora (pagar os débitos) para evitar o despejo. Isso significa que, mesmo pagando tudo, o locador pode pedir a rescisão do contrato e a saída do inquilino. A decisão impacta diretamente quem vive de aluguel e tem histórico de atrasos.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforça que o inquilino que atrasa o aluguel repetidamente pode perder o direito à purga da mora — ou seja, pagar os valores devidos para evitar o despejo. No caso analisado, o locatário havia atrasado os aluguéis por diversas vezes, e o juiz entendeu que a reiteração configura abuso de direito, autorizando a rescisão contratual e o despejo imediato, mesmo após o pagamento dos débitos.
A fundamentação legal está no artigo 62, inciso II, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que permite ao locador pedir a rescisão quando o inquilino comete infração contratual grave. A jurisprudência vem se consolidando no sentido de que a mora reiterada, ainda que purgada, quebra a confiança entre as partes e justifica o fim do contrato. Importante destacar que a decisão não é automática — depende da análise do caso concreto, mas serve de alerta para inquilinos com histórico de atrasos.
Para o cidadão comum, isso significa que atrasar o aluguel mais de uma vez pode ter consequências mais sérias do que apenas pagar multa. Mesmo que você quite os débitos, o proprietário pode pedir o despejo e a rescisão do contrato, gerando custos com mudança e busca por novo imóvel. A recomendação é manter os pagamentos em dia e, se houver dificuldade financeira, negociar com o locador por escrito antes de acumular atrasos.
Se você está em situação de aluguel e quer evitar problemas:
Veja guias práticos de Imobiliário para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas