O STJ julgou que inquilinos que realizam reformas no imóvel alugado, mas deixam de pagar aluguel, não têm direito de permanecer no imóvel. A decisão reforça que o pagamento do aluguel é obrigação principal, independentemente de benfeitorias realizadas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o inquilino que faz reformas no imóvel alugado, mas deixa de pagar o aluguel, pode ser despejado. O caso envolvia um locatário que realizou melhorias significativas no imóvel, mas acumulou dívidas de aluguel. O tribunal entendeu que a obrigação de pagar o aluguel é essencial no contrato de locação, e as benfeitorias não justificam a inadimplência.
A decisão do STJ estabelece que, mesmo que o inquilino tenha feito reformas que valorizem o imóvel, isso não o exime de pagar o aluguel. O direito de retenção por benfeitorias só existe se o contrato for encerrado sem culpa do inquilino. No caso de inadimplência, o locador pode pedir a rescisão do contrato e o despejo, independentemente das melhorias realizadas.
Para o cidadão comum, a decisão deixa claro que reformas não substituem o pagamento do aluguel. Quem aluga um imóvel deve priorizar o pagamento mensal, mesmo que tenha investido em melhorias. Se houver dificuldades financeiras, o ideal é negociar com o locador ou buscar acordo judicial, mas nunca deixar de pagar o aluguel por conta própria.
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