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newspaper Imobiliário calendar_today 14/07/2026 public conjur.com.br visibility 1 visualizações

STJ: Locatário inadimplente não tem direito de retenção por benfeitorias

O STJ decidiu que o locatário que não paga aluguel não pode invocar o direito de reter o imóvel por ter feito benfeitorias. A decisão reforça que o direito de retenção exige o cumprimento das obrigações contratuais, especialmente o pagamento do aluguel.

STJ: Locatário inadimplente não tem direito de retenção por benfeitorias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o locatário inadimplente não pode exercer o direito de retenção sobre o imóvel por benfeitorias realizadas. O caso julgado envolvia um inquilino que deixou de pagar aluguéis e, ao ser despejado, tentou permanecer no imóvel alegando ter feito melhorias. A 3ª Turma do STJ entendeu que quem descumpre a obrigação principal do contrato (pagar aluguel) não pode se beneficiar de um direito acessório, como a retenção por benfeitorias.

O direito de retenção está previsto no Código Civil (art. 578) e permite ao locatário reter o imóvel até ser indenizado por benfeitorias necessárias ou úteis. No entanto, o STJ esclareceu que esse direito não é absoluto: o locatário deve estar adimplente com o aluguel para poder exercê-lo. A decisão segue a lógica de que ninguém pode exigir o cumprimento de obrigações contratuais se não cumpre as suas próprias. Além disso, o tribunal destacou que a retenção visa proteger o investimento do inquilino, mas não pode ser usada como escudo contra a inadimplência.

Para o cidadão comum, a decisão significa que, se você é inquilino e está com aluguéis atrasados, não pode simplesmente se recusar a sair do imóvel alegando que fez reformas. O direito de retenção só vale se você estiver em dia com o pagamento. Por outro lado, se você é proprietário, a decisão reforça que pode exigir a desocupação mesmo que o inquilino tenha feito benfeitorias, desde que ele esteja inadimplente. É importante guardar recibos de aluguel e contratos para comprovar a situação.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Mantenha os aluguéis em dia — O direito de retenção por benfeitorias só existe se você estiver adimplente. Priorize o pagamento do aluguel antes de investir em reformas.
  • Documente as benfeitorias — Se fizer melhorias no imóvel, guarde notas fiscais, fotos e contratos. Isso ajuda a comprovar o valor investido, caso precise pedir indenização.
  • Negocie com o locador — Antes de fazer benfeitorias, converse com o proprietário sobre a possibilidade de compensação ou autorização por escrito. Evite surpresas no fim do contrato.
  • Consulte um advogado — Em caso de despejo ou discussão sobre benfeitorias, procure orientação jurídica para saber seus direitos e obrigações específicos.
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#STJ#DireitoImobiliário#Locação#Benfeitorias#DireitoDeRetenção#Inadimplência
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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