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newspaper Imobiliário calendar_today 14/07/2026 public stj.jus.br visibility 1 visualizações

STJ decide que pagamento de aluguéis atrasados durante ação de despejo não impede rescisão do contrato

O STJ firmou entendimento de que, mesmo que o inquilino pague os aluguéis vencidos (purga da mora), se continuar atrasando os pagamentos durante o processo, o despejo pode ser mantido. Isso significa que o locatário não pode se valer da purga para evitar a rescisão se os atrasos persistirem.

STJ decide que pagamento de aluguéis atrasados durante ação de despejo não impede rescisão do contrato

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento dos aluguéis em atraso durante uma ação de despejo não impede a rescisão do contrato de locação. No caso analisado, o inquilino havia purgado a mora (quitado os débitos que motivaram a ação), mas continuou pagando com atraso os aluguéis que venciam no curso do processo. A 3ª Turma do STJ entendeu que a purga da mora não sana o descumprimento contratual reiterado, autorizando o despejo.

A decisão baseia-se no artigo 62, inciso II, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que permite a rescisão quando o locatário descumpre obrigações contratuais de forma reiterada. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a purga da mora é um direito do inquilino, mas não o exime de cumprir pontualmente os aluguéis futuros. Assim, atrasos sucessivos durante a tramitação da ação configuram motivo para o despejo, independentemente do pagamento dos débitos iniciais.

Para o cidadão comum, a mensagem é clara: pagar os aluguéis em dia é essencial. Mesmo que você quite uma dívida passada, se continuar atrasando os pagamentos correntes, o proprietário pode pedir o despejo e a Justiça pode autorizá-lo. Isso vale tanto para contratos residenciais quanto comerciais. A decisão protege o locador contra inquilinos que pagam apenas quando acionados judicialmente, mas não mantêm a pontualidade.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você é inquilino ou proprietário, veja como se proteger:

  • Inquilino: pague o aluguel sempre até a data de vencimento. Se houver atraso, quite o débito imediatamente e evite novos atrasos, mesmo durante uma ação judicial.
  • Proprietário: documente todos os atrasos. Guarde comprovantes de pagamento, extratos bancários e notificações para provar a reiteração do descumprimento.
  • Em caso de ação de despejo, não confie apenas na purga da mora. Se houver novos atrasos, o juiz pode autorizar o despejo. Mantenha os pagamentos em dia até o fim do processo.
  • Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar seu caso e orientar sobre as melhores estratégias, seja para evitar o despejo ou para requerê-lo.
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#STJ#DireitoImobiliário#Despejo#PurgaDaMora#LeiDoInquilinato#Locação
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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