O STJ firmou entendimento de que, mesmo que o inquilino pague os aluguéis vencidos (purga da mora), se continuar atrasando os pagamentos durante o processo, o despejo pode ser mantido. Isso significa que o locatário não pode se valer da purga para evitar a rescisão se os atrasos persistirem.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento dos aluguéis em atraso durante uma ação de despejo não impede a rescisão do contrato de locação. No caso analisado, o inquilino havia purgado a mora (quitado os débitos que motivaram a ação), mas continuou pagando com atraso os aluguéis que venciam no curso do processo. A 3ª Turma do STJ entendeu que a purga da mora não sana o descumprimento contratual reiterado, autorizando o despejo.
A decisão baseia-se no artigo 62, inciso II, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que permite a rescisão quando o locatário descumpre obrigações contratuais de forma reiterada. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a purga da mora é um direito do inquilino, mas não o exime de cumprir pontualmente os aluguéis futuros. Assim, atrasos sucessivos durante a tramitação da ação configuram motivo para o despejo, independentemente do pagamento dos débitos iniciais.
Para o cidadão comum, a mensagem é clara: pagar os aluguéis em dia é essencial. Mesmo que você quite uma dívida passada, se continuar atrasando os pagamentos correntes, o proprietário pode pedir o despejo e a Justiça pode autorizá-lo. Isso vale tanto para contratos residenciais quanto comerciais. A decisão protege o locador contra inquilinos que pagam apenas quando acionados judicialmente, mas não mantêm a pontualidade.
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