O INSS publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que detalha os critérios para concessão de pensão especial a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida garante benefício mensal de um salário mínimo até os 18 anos, ou 24 se cursar ensino superior. A pensão é vitalícia para dependentes com deficiência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, estabelecendo as regras para a concessão de pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. A medida, que atende à Lei 14.717/2023, garante um benefício mensal de um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) para crianças e adolescentes até 18 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico. Para dependentes com deficiência, a pensão é vitalícia.
A portaria detalha os documentos necessários, como certidão de óbito que comprove o feminicídio, e exige que o crime tenha ocorrido a partir de 28 de outubro de 2023. O benefício não é acumulável com outras pensões do INSS, exceto pensão por morte, e pode ser solicitado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. A pensão especial é paga independentemente da renda familiar, mas o dependente não pode ter renda própria acima do limite legal.
Para o cidadão comum, a notícia é relevante porque oferece uma rede de proteção financeira a crianças e adolescentes que perderam a mãe em um crime brutal. Famílias enlutadas podem contar com esse auxílio para despesas básicas, como alimentação e educação. É importante que parentes ou responsáveis legais busquem o benefício o quanto antes, pois o pagamento é devido desde a data do óbito, mas sujeito a prescrição de cinco anos.
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