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INSS divulga regras para pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

O INSS publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que detalha os critérios para concessão de pensão especial a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida garante benefício mensal de um salário mínimo até os 18 anos, ou 24 se cursar ensino superior. A pensão é vitalícia para dependentes com deficiência.

INSS divulga regras para pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, estabelecendo as regras para a concessão de pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. A medida, que atende à Lei 14.717/2023, garante um benefício mensal de um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) para crianças e adolescentes até 18 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico. Para dependentes com deficiência, a pensão é vitalícia.

A portaria detalha os documentos necessários, como certidão de óbito que comprove o feminicídio, e exige que o crime tenha ocorrido a partir de 28 de outubro de 2023. O benefício não é acumulável com outras pensões do INSS, exceto pensão por morte, e pode ser solicitado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. A pensão especial é paga independentemente da renda familiar, mas o dependente não pode ter renda própria acima do limite legal.

Para o cidadão comum, a notícia é relevante porque oferece uma rede de proteção financeira a crianças e adolescentes que perderam a mãe em um crime brutal. Famílias enlutadas podem contar com esse auxílio para despesas básicas, como alimentação e educação. É importante que parentes ou responsáveis legais busquem o benefício o quanto antes, pois o pagamento é devido desde a data do óbito, mas sujeito a prescrição de cinco anos.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você é responsável por uma criança ou adolescente que perdeu a mãe por feminicídio:

  • Reúna os documentos: certidão de óbito que indique feminicídio, RG e CPF do dependente e do responsável, comprovante de residência e, se for o caso, comprovante de matrícula escolar.
  • Solicite o benefício: acesse o site ou aplicativo Meu INSS ou ligue para a central 135. Agende um atendimento presencial se necessário.
  • Acompanhe o pedido: guarde o número do protocolo e verifique o andamento pelo Meu INSS. Em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
  • Fique atento aos prazos: o benefício é devido desde a data do óbito, mas o direito prescreve em 5 anos. Não demore a solicitar.
  • Busque apoio psicológico e jurídico: além do benefício, existem redes de acolhimento para vítimas de violência doméstica, como a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
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#INSS#pensão especial#feminicídio#dependentes#Lei 14.717/2023#benefício previdenciário
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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