O INSS publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, detalhando os critérios para concessão de pensão especial a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida garante benefício mensal de um salário mínimo até os 18 anos, ou 24 se cursar ensino superior. O objetivo é amparar financeiramente as famílias afetadas por esse crime.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que estabelece as regras para concessão de pensão especial a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida, que entra em vigor imediatamente, define os procedimentos para solicitação e os documentos necessários para comprovar o vínculo e a condição de vítima.
De acordo com a portaria, o benefício será pago no valor de um salário mínimo mensal e será devido aos filhos menores de 18 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico. Também podem ser beneficiários dependentes que comprovem incapacidade permanente para o trabalho. O pagamento é vitalício para dependentes com deficiência intelectual, mental ou grave. A pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários, exceto pensão por morte.
Para o cidadão comum, essa portaria representa um importante amparo financeiro para famílias que perderam uma mulher para o feminicídio. O benefício pode ser solicitado nas agências do INSS ou pelo site Meu INSS, sendo necessário apresentar certidão de óbito que indique feminicídio, documentos dos dependentes e comprovante de residência. A medida busca mitigar o impacto econômico e social desse crime hediondo.
Se você ou alguém que conhece perdeu uma mulher para feminicídio e tem dependentes:
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