O Japão reformou sua lei de guarda de filhos para permitir a guarda compartilhada, antes exclusiva de um dos progenitores. A mudança atende a pressões internacionais e afeta brasileiros com filhos em casamentos ou divórcios internacionais. A nova lei entra em vigor em 2026.
O Japão aprovou uma reforma histórica em sua lei de guarda de filhos, permitindo a guarda compartilhada após o divórcio. Antes, o sistema japonês adotava a guarda exclusiva, geralmente concedida a um dos progenitores, o que gerava críticas internacionais e dificuldades para pais estrangeiros, incluindo brasileiros. A mudança atende a pressões de países como os Estados Unidos e o Brasil, que frequentemente viam seus cidadãos perderem o contato com os filhos após separações no Japão.
A nova lei, aprovada em maio de 2024, entrará em vigor em 2026 e permitirá que os pais divorciados compartilhem a responsabilidade legal e a convivência com os filhos. Antes, o sistema japonês era um dos poucos no mundo a não prever a guarda compartilhada, o que gerava situações de alienação parental e sequestro internacional de crianças. A reforma também estabelece regras para evitar conflitos, como a necessidade de um plano parental detalhado.
Para o cidadão brasileiro, a mudança é relevante especialmente para aqueles que se casaram ou tiveram filhos com japoneses e se divorciaram. Antes, o pai ou mãe brasileiro(a) poderia perder totalmente o contato com os filhos. Agora, com a guarda compartilhada, há mais chances de manter a convivência. No entanto, a lei ainda depende de regulamentação e pode gerar desafios práticos, como a necessidade de mediação e acordos claros.
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