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newspaper Família calendar_today 06/07/2026 public g1.globo.com visibility 20 visualizações

Jovem questiona 'desadoção' na Justiça após perder sobrenome de mães adotivas

Flávio da Silva Maximiano Júnior, adotado ainda bebê, assinou documentos que encerraram seu vínculo de filiação com a família adotiva, perdendo o sobrenome das mães. Especialistas apontam que a legislação brasileira não prevê a revogação da adoção, gerando debate sobre o instituto da 'desadoção'.

Jovem questiona 'desadoção' na Justiça após perder sobrenome de mães adotivas

O caso de Flávio da Silva Maximiano Júnior, que aos 18 anos assinou documentos para encerrar a adoção e perdeu o sobrenome de suas mães adotivas, levanta uma questão jurídica controversa: a chamada desadoção. A legislação brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não prevê a possibilidade de revogação da adoção após o trânsito em julgado, salvo em casos excepcionais de vício de consentimento. O jovem alega que foi coagido a assinar os papéis e busca na Justiça o reconhecimento da nulidade do ato.

Especialistas ouvidos pelo G1 destacam que a adoção é um ato jurídico irrevogável, pois visa garantir a estabilidade e o vínculo familiar da criança. No entanto, o caso expõe uma lacuna na lei: o que fazer quando o adotado, já adulto, deseja romper o vínculo? A situação é ainda mais complexa quando há alegação de coação ou arrependimento. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tribunais superiores ainda não têm jurisprudência consolidada sobre o tema.

Para o cidadão comum, o caso serve de alerta: a adoção é um vínculo jurídico permanente, e qualquer decisão de rompimento deve ser tomada com plena consciência e assistência jurídica. Se você ou alguém próximo está passando por situação semelhante, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família antes de assinar qualquer documento que possa extinguir o vínculo de filiação.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Busque orientação jurídica especializada — Antes de assinar qualquer documento que possa encerrar uma adoção, consulte um advogado de família para entender as consequências legais.
  • Verifique a validade do consentimento — Certifique-se de que não houve coação, erro ou dolo no momento da assinatura. Se houver indícios, reúna provas e comunique imediatamente ao seu advogado.
  • Conheça seus direitos — A adoção é irrevogável no Brasil, mas existem exceções. Informe-se sobre os limites legais e as possibilidades de anulação judicial.
  • Registre sua vontade em cartório — Caso deseje manter o vínculo, evite assinar documentos sem pleno entendimento. Em caso de dúvida, não assine e procure ajuda.
  • Acompanhe o andamento processual — Se já houver um processo, mantenha-se informado sobre cada etapa e participe ativamente com seu advogado.
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#Adocao#Desadocao#DireitoDeFamilia#ECA#CNJ#G1
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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