A Justiça de Mato Grosso anulou o processo administrativo que demitiu um médico do município de Cuiabá, determinando sua reintegração ao cargo e pagamento de salários atrasados. A decisão reforça o direito ao contraditório e ampla defesa em processos disciplinares contra servidores públicos.
A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, anulou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão do médico Dagoberto Paschoal Figueira Peres. A sentença determinou que o Município de Cuiabá reintegre o servidor ao cargo no prazo de 30 dias, pague os salários retroativos desde o afastamento e regularize as contribuições previdenciárias. Além disso, condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
A decisão baseou-se em violações ao contraditório e à ampla defesa durante o PAD, princípios constitucionais garantidos a todo servidor público. A juíza entendeu que o município não respeitou o devido processo legal, o que torna nulos os atos de demissão. O caso ilustra a importância de os órgãos públicos seguirem rigorosamente as regras processuais em punições disciplinares, sob pena de invalidação judicial.
Para o cidadão comum, a notícia destaca que servidores públicos estáveis só podem ser demitidos após processo administrativo que garanta defesa prévia. Se você é servidor e sofreu punição sem essas garantias, pode buscar a Justiça para anular o ato. A decisão também reforça que a administração pública deve agir com transparência e respeito aos direitos dos seus funcionários.
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