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Justiça anula demissão por justa causa de funcionário que trabalhou 4 minutos a mais

Um funcionário de uma empresa alimentícia em Uberlândia foi demitido por justa causa por ter trabalhado 4 minutos além do expediente. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão, considerando a medida desproporcional. A decisão reforça que a justa causa exige falta grave e imediatidade.

Justiça anula demissão por justa causa de funcionário que trabalhou 4 minutos a mais

Um funcionário de uma empresa do ramo alimentício em Uberlândia, Minas Gerais, foi demitido por justa causa após permanecer 4 minutos a mais no trabalho. A empresa alegou que o ato configurou insubordinação e violação de normas internas. No entanto, a Justiça do Trabalho mineira anulou a demissão, entendendo que o tempo excedido foi ínfimo e não caracterizou falta grave suficiente para justificar a penalidade máxima.

A decisão judicial baseou-se no princípio da proporcionalidade e na necessidade de imediatidade na aplicação da justa causa. O tribunal considerou que a empresa não demonstrou prejuízo ou reiteração de conduta, e que a punição foi desproporcional ao ato praticado. Casos como este reforçam que a demissão por justa causa não pode ser aplicada de forma automática ou exagerada, devendo ser reservada para situações de efetiva gravidade.

Para o cidadão comum, a decisão é um alerta: a justa causa exige falta grave, como roubo, agressão ou desídia reiterada. Atos isolados e de pequena monta, como poucos minutos extras, não justificam a demissão. O trabalhador que se sentir injustiçado pode recorrer à Justiça do Trabalho, que analisará a proporcionalidade da punição.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Conheça seus direitos — A demissão por justa causa só é válida para faltas graves previstas em lei, como improbidade, insubordinação ou abandono de emprego. Atos isolados e de pequena repercussão geralmente não justificam a punição máxima.
  • Documente tudo — Guarde registros de horários, comunicações com a empresa e testemunhas. Em caso de demissão controversa, esses documentos podem ser usados como prova na Justiça do Trabalho.
  • Busque orientação jurídica — Se for demitido por justa causa e achar a medida desproporcional, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria. Eles podem avaliar se cabe ação judicial para reverter a demissão.
  • Não aceite pressões — A empresa não pode coagir o empregado a permanecer além do expediente sem compensação, nem puni-lo por pequenos atrasos ou excessos não reiterados. Conheça a convenção coletiva da sua categoria.
open_in_new Leia a notícia completa em diariodonordeste.verdesmares.com.br
#Justiça do Trabalho#Demissão por justa causa#Proporcionalidade#Direitos trabalhistas#Uberlândia#Minas Gerais
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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