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newspaper Trabalhista calendar_today 26/07/2026 public g1.globo.com visibility 1 visualizações

Justiça anula justa causa por atraso de 4 minutos no trajeto até o relógio de ponto

A Justiça do Trabalho de Uberlândia considerou desproporcional a demissão por justa causa de um funcionário que levou 4 minutos a mais para chegar ao relógio de ponto, pois o tempo extra foi gasto no deslocamento de seu setor até o ponto. A decisão reforça que a punição deve ser proporcional à falta cometida.

Justiça anula justa causa por atraso de 4 minutos no trajeto até o relógio de ponto

A Justiça do Trabalho de Uberlândia (MG) anulou a demissão por justa causa de um funcionário que, ao final do expediente, levou 4 minutos a mais para registrar o ponto. O trabalhador alegou que o relógio ficava distante de seu setor, e o tempo excedente foi gasto no deslocamento. A empresa havia aplicado a pena máxima, mas o juiz entendeu que a conduta não configurou ato de improbidade ou desídia grave.

A decisão baseou-se no princípio da proporcionalidade, que exige que a punição seja compatível com a gravidade da falta. O magistrado destacou que não houve prejuízo à empresa ou intenção de fraudar o controle de jornada. Casos como este reforçam que a justa causa é medida excepcional, reservada para faltas graves como abandono de emprego, insubordinação ou atos lesivos à honra.

Para o cidadão comum, a notícia mostra que nem todo atraso ou pequena irregularidade justifica a demissão. O trabalhador tem direito a defesa e a uma punição proporcional. Se você sofrer uma demissão por justa causa que considere injusta, pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a penalidade e receber as verbas rescisórias devidas.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Registre provas do trajeto — fotos, testemunhas ou gravações que mostrem a distância entre seu local de trabalho e o relógio de ponto.
  • Comunique a empresa por escrito — se o ponto for distante, peça ajustes ou registre a dificuldade formalmente, para evitar alegação de desídia.
  • Não assine aviso-prévio sem ler — em caso de justa causa, exija detalhamento por escrito do motivo e procure um advogado ou sindicato antes de assinar qualquer documento.
  • Guarde contracheques e registros de ponto — eles podem comprovar seu histórico de pontualidade e boa-fé.
  • Busque orientação jurídica — se for demitido por justa causa que considere desproporcional, entre com ação trabalhista para reverter a penalidade e receber verbas rescisórias.
open_in_new Leia a notícia completa em g1.globo.com
#Justiça do Trabalho#Demissão por justa causa#Proporcionalidade#Uberlândia#Relógio de ponto#Direito do Trabalho
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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