A Justiça do Trabalho de Uberlândia considerou desproporcional a demissão por justa causa de um funcionário que levou 4 minutos a mais para chegar ao relógio de ponto, pois o tempo extra foi gasto no deslocamento de seu setor até o ponto. A decisão reforça que a punição deve ser proporcional à falta cometida.
A Justiça do Trabalho de Uberlândia (MG) anulou a demissão por justa causa de um funcionário que, ao final do expediente, levou 4 minutos a mais para registrar o ponto. O trabalhador alegou que o relógio ficava distante de seu setor, e o tempo excedente foi gasto no deslocamento. A empresa havia aplicado a pena máxima, mas o juiz entendeu que a conduta não configurou ato de improbidade ou desídia grave.
A decisão baseou-se no princípio da proporcionalidade, que exige que a punição seja compatível com a gravidade da falta. O magistrado destacou que não houve prejuízo à empresa ou intenção de fraudar o controle de jornada. Casos como este reforçam que a justa causa é medida excepcional, reservada para faltas graves como abandono de emprego, insubordinação ou atos lesivos à honra.
Para o cidadão comum, a notícia mostra que nem todo atraso ou pequena irregularidade justifica a demissão. O trabalhador tem direito a defesa e a uma punição proporcional. Se você sofrer uma demissão por justa causa que considere injusta, pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a penalidade e receber as verbas rescisórias devidas.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Trabalhista para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas