A Justiça Federal condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar um homem que teve a infância prejudicada pela tortura e perseguição política sofrida por seu pai durante a ditadura militar. A decisão reconhece que o Estado falhou em proteger a estrutura familiar e o desenvolvimento afetivo do autor, que hoje tem direito a reparação por danos morais.
A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenização por danos morais a um homem que, quando criança, teve a infância comprometida pela perseguição política e tortura sofrida por seu pai durante a ditadura militar (1964-1985). O caso foi julgado com base na Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite a responsabilização civil do Estado por atos cometidos no período.
A sentença destacou que a estrutura de proteção, segurança e estabilidade afetiva que deveria cercar a primeira infância do autor foi severamente abalada pela violência estatal. O juiz considerou que o Estado falhou em seu dever de garantir um ambiente familiar saudável, o que gerou danos psíquicos duradouros. A indenização foi fixada em R$ 50 mil, valor que pode ser aumentado em instâncias superiores.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça que o Estado pode ser responsabilizado por danos causados a familiares de vítimas da ditadura, mesmo que o sofrimento não seja direto. Filhos, cônjuges e outros parentes próximos que tiveram sua vida afetada pela repressão política podem buscar reparação judicial, desde que comprovem o nexo entre a conduta estatal e o prejuízo sofrido.
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