O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um restaurante a indenizar uma cliente que fraturou o pé ao escorregar em piso engordurado. A decisão reforça a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais pela segurança dos clientes.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um restaurante em Januária, norte de Minas, a pagar indenização por danos morais a uma cliente que fraturou o pé ao escorregar em piso engordurado. A consumidora sofreu a queda no salão do estabelecimento, que não havia sinalizado o perigo nem tomado medidas para evitar acidentes. A decisão baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva aos fornecedores de serviços pela segurança dos consumidores.
O tribunal entendeu que o restaurante falhou em seu dever de manter o ambiente seguro, já que o piso engordurado representava risco evidente. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, valor que pode variar conforme a gravidade do caso. A decisão reforça que estabelecimentos comerciais devem adotar medidas preventivas, como limpeza frequente e uso de pisos antiderrapantes, para evitar acidentes semelhantes.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque mostra que é possível buscar reparação quando sofre um acidente em local aberto ao público. Restaurantes, supermercados e outros comércios têm a obrigação de garantir a segurança dos clientes. Se você sofrer uma queda ou outro acidente em um estabelecimento, guarde provas como fotos, testemunhas e notas fiscais, e procure um advogado para avaliar seus direitos.
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