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Justiça mantém condenação da CBF e da URT por agressão a torcedor em estádio de Patos de Minas

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da CBF e da URT (União Recreativa dos Trabalhadores) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um torcedor que foi espancado e sofreu fraturas na mandíbula durante uma partida da Série D de 2018, em Patos de Minas. A decisão reforça a responsabilidade dos clubes e entidades esportivas pela segurança nos estádios.

Justiça mantém condenação da CBF e da URT por agressão a torcedor em estádio de Patos de Minas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da União Recreativa dos Trabalhadores (URT) ao pagamento de indenização por danos morais a um torcedor agredido durante uma partida de futebol. O incidente ocorreu em 2018, no Estádio Zama Maciel, em Patos de Minas, quando o homem foi espancado por seguranças e outros indivíduos, sofrendo fraturas na mandíbula. A decisão judicial baseia-se no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) e no Código de Defesa do Consumidor, que impõem aos organizadores de eventos esportivos o dever de garantir a integridade física dos presentes.

A sentença, mantida em segunda instância, fixou a indenização em R$ 20 mil, valor considerado razoável para reparar o sofrimento da vítima. O tribunal entendeu que a CBF e a URT são solidariamente responsáveis pela segurança no estádio, independentemente de a agressão ter sido cometida por terceiros. Essa responsabilidade objetiva significa que as entidades não precisam provar culpa para serem condenadas — basta demonstrar que o dano ocorreu durante o evento e que elas tinham o dever de preveni-lo. A decisão também destacou que a falha na segurança configura descumprimento de obrigação contratual com o torcedor, que paga pelo ingresso esperando um ambiente seguro.

Para o cidadão comum, essa decisão representa um importante precedente: os clubes e federações podem ser responsabilizados por atos de violência nos estádios, mesmo que cometidos por seguranças terceirizados ou outros torcedores. Isso significa que, se você sofrer agressão em um evento esportivo, tem direito a buscar indenização por danos morais e materiais. A orientação é sempre registrar o ocorrido (boletim de ocorrência, fotos, testemunhas) e procurar um advogado para ingressar com ação judicial. A segurança nos estádios é um direito do torcedor, e a Justiça tem se mostrado atenta a essa proteção.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Registre a ocorrência imediatamente — vá à delegacia mais próxima e faça um boletim de ocorrência detalhando a agressão, com nomes de testemunhas e, se possível, fotos ou vídeos.
  • Guarde provas — como ingressos, comprovantes de pagamento, exames médicos que comprovem as lesões, e qualquer comunicação com o clube ou organizador do evento.
  • Procure um advogado — preferencialmente especializado em direito do consumidor ou direito desportivo, para avaliar a possibilidade de ação indenizatória contra o clube mandante e a federação.
  • Denuncie ao Ministério Público — em casos de violência em estádios, você pode acionar o MP para que investigue e tome providências criminais contra os agressores.
  • Exija segurança — ao comprar ingressos, verifique se o estádio possui medidas de segurança adequadas (câmeras, seguranças treinados, saídas de emergência). Em caso de falhas, reclame formalmente ao Procon e à federação.
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#TJMG#EstatutoDoTorcedor#ResponsabilidadeCivil#ViolenciaEmEstadios#DireitoDoConsumidor#Indenizacao
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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