A Justiça do Paraná manteve a guarda de duas crianças de 2 e 5 anos com os avós maternos por oito meses, além de determinar que os pais paguem pensão alimentícia aos avós. A defesa alega que todas as exigências judiciais já foram cumpridas, mas o tribunal entendeu que a reintegração familiar ainda não é segura.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu manter a guarda provisória de duas crianças, de 2 e 5 anos, com os avós maternos, afastando os pais por oito meses. A decisão também obriga os genitores a pagar pensão alimentícia aos avós. O caso envolve alegações de risco à integridade física e psicológica dos menores, baseadas em relatórios psicossociais que apontaram conflitos familiares e supostas negligências.
A defesa dos pais afirma que todas as exigências judiciais foram cumpridas, como a realização de acompanhamento psicológico e cursos de parentalidade, e que não há justificativa para a manutenção do afastamento. No entanto, o juiz entendeu que o retorno ao convívio dos pais ainda representa perigo, priorizando o princípio do melhor interesse da criança. A pensão foi fixada em 30% dos rendimentos dos pais, a ser paga aos avós que detêm a guarda de fato.
Para o cidadão comum, o caso ilustra como a Justiça pode intervir em relações familiares quando há suspeita de risco aos filhos. A decisão reforça que a guarda provisória com terceiros (como avós) pode ser prolongada mesmo após os pais cumprirem determinações judiciais, se ainda houver dúvidas sobre a segurança das crianças. Isso impacta diretamente famílias em processo de separação ou com histórico de conflitos, mostrando que a prioridade é sempre a proteção dos menores.
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